Decisão Judicial - Anulação de Atos

por adm última modificação 10/08/2022 14h53
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, para tornar sem efeito o ato que destituiu o Presidente da Câmara Municipal de Horizonte/CE, Sr. Carlos Eloy Cavalcante Lima e, via de consequência, autorizá-lo ao retorno de suas funções constitucionais e regimentais, ficando, de igual modo, sem efeito os demais atos praticados pelo requerido, vereador Antônio Euzébio de Sousa Filho, que deverá, a contar de sua intimação, abster-se de praticar qualquer ato de competência do Presidente da Câmara Municipal de Horizonte, podendo apenas praticar atos relacionados na esfera de competência do seu cargo de vereador, previstos no Regimento Interno da Casa do Povo, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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